A Câmara dos Deputados aprovou nessa última quarta-feira, 7 de outubro, o Projeto de Lei nº 468/2009, que altera a forma de tributação dos produtores culturais no chamado Supersimples. O projeto autoriza a redução de impostos para as empresa de produção artística e cultural, bem como também as produtoras cinematográficas e audiovisuais, enquadrando essas empresas em faixas de tributação com índices menores no regime diferenciado.
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse que é um reconhecimento de que a Cultura tem contado com o Congresso para o enfretamento de seus problemas. “Foi muito importante que o Congresso Nacional tenha retificado e incorporado as empresas culturais no Supersimples, porque se não tivessem feito isso inviabilizaria boa parte dessas empresas”.
Para o secretário executivo do MinC, Alfredo Manevy, essa é uma conquista importante para o desenvolvimento da economia da cultura no país. “É preciso fortalecer as empresas culturais do Brasil, que são base de uma economia da cultura que gera mais de 5% da mão-de-obra ocupada. Essa aprovação também mostra o quanto o Ministério tem se empenhado em fazer da agenda cultural no Congresso uma prioridade absoluta de sua articulação política”, afirma.
Atualmente, essas empresas são tributadas em 17,5%. Com a aprovação do projeto será permitido que as empresas de produção artística e cultural e as produtoras cinematográficas e de audiovisuais sejam tributadas com base em índices que variam de 4,5 % a 16,8 %.
O texto, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi relatado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e segue agora à apreciação do Senado Federal.