quarta-feira, 30 de junho de 2010

TURNÊ DO TEATRO OFICINA CHEGA A RECIFE COM O CARRONAVAL DAS DIONISÍACAS

Atuadores do Teatro Oficina (SP) apresentam Taniko, Estrela Brazyleira a Vagar - Cacilda!!, Bacantes e O Banquete, em sessões gratuitas para 2 mil pessoas

Com um projeto superlativo, o time de atuadores do Teatro Oficina chega a Recife sob a direção de Zé Celso Martinez Corrêa para apresentar quatro peças (todas inéditas na capital pernambucana) que integram a turnê nacional do Dionisíacas em Viagem. O projeto tem apoio do Ministério da Cultura e manutenção da Cia Oficina pela Petrobras e envolve a realização de oficinas e apresentações teatrais gratuitas. As peças acontecem de 07 a 10 de julho no Teatro de Extádio (instalação itinerante montada na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos), enquanto as oficinas serão realizadas nos dias 02, 03, 04, 05 e 11 de julho, sempre das 14h às 20h, no mesmo local. Todos os espetáculos de teatro são gratuitos, com sugestão de doação voluntária de 1kg de alimento ou um brinquedo (para a peça Cacilda!!, a sugestão é que se leve uma flor).

O projeto Dionisíacas em Viagem chega à capital pernambucana depois de estrear no final de maio em Brasília, com enorme sucesso. A apresentação em Recife acontece após ter passado por Salvador e precede as sessões que acontecerão ainda este ano em Belém do Pará, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Manaus – onde será apresentado na Arena do Centro Cultural dos Povos da Amazônia, com capacidade para 25 mil pessoas. Apesar de estar acostumado com turnês grandiosas – o Teatro Oficina esteve em Recife em setembro de 2007 com os cinco espetáculos que compõe “Os Sertões” –, esta é a primeira vez que o grupo vivencia uma experiência dessa magnitude.

São 29 músicos, atores e assistentes da companhia em cena, numa equipe que engloba mais de 100 pessoas em todo o Brasil. Somente O time que viaja na turnê (formado por técnicos, produtores e artistas) conta com 57 pessoas. Em cada cidade visitada, um teatro/instalação (chamado de Teatro de Extádio) com capacidade para 2 mil pessoas é construído, abrigando uma estrutura de duas toneladas de equipamento de som, 150 refletores, telões, dez projetores de vídeo, tendas de camarins e área de convivência para comidas e bebidas. O “Carronaval das Dionisíacas” é composto ainda por uma equipe de vídeo (responsável pelas gravações e projeções durante as peças) e outra de web, já que todos os espetáculos são transmitidos ao vivo pelo site www.teatroficina.com.br.

NOTAS PARA ROTEIRO:

Taniko, o Rito do Mar – Espetáculo baseado em peça de Zeami (1363 a 1443), dramaturgo e dançarino japonês criador do Teatro Nô. Numa recriação de Luis Antonio e José Celso Martinez Corrêa, esse rito foi transformado na primeira viagem dos imigrantes japoneses ao Brasil, na forma de um musical para o público de todas as idades. A peça narra uma viagem de iniciação, trazendo num barco o menino Kogata (Ariclenes Barroso). Ele arrisca-se ao deixar a mãe (Luiza Lemmertz) doente no Japão e seguir para o Brasil, sabendo da lei que estabelece deixar no caminho quem for tomado de exaustão ou ficar doente. Kogata revela não suportar o cansaço da viagem e exige que os companheiros o apunhalem e lhe joguem morto no mar, pois não quer morrer só. Cumpre-se o rito, apesar do Mestre Waki (Marcelo Drummond) tentar impedir. Depois do feito, apaixonado pelo discípulo, Waki invoca o poder de Zeame (Zé Celso), o criador do Nô, que os ajuda a tirar Kogata dos braços do mar.

Data: Dia 07 de julho.

Local: Teatro de Extádio – Montado na


Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos (Av. Brasília, sem número, antigo Matadouro de Peixinhos).

Capacidade 2.000 lugares. Acesso para cadeirantes.

Horário: 20h.

Duração: 1h40, sem intervalo.

Ingresso: Gratuito (A produção sugere a doação de 1Kg de alimento não perecível ou um brinquedo). Os ingressos serão distribuídos duas horas antes do início do espetáculo, no local.

Recomendação etária sugerida: 16 anos.

Elenco: Cia Oficina (ver relação abaixo).

Estrela Brazyleira a Vagar - Cacilda!! Segunda parte da tetralogia que narra a vida e a obra da atriz

Cacilda Becker (interpretada pela atriz Anna Guilhermina), a peça dirigida por Zé Celso Martinez Corrêa fala sobre os bastidores do teatro brasileiro, na década de 1940, para traçar um painel da história do Brasil sob o ponto de vista de uma artista. Traz na sua dramaturgia a ascensão de Cacilda no teatro entre artistas da é

poca, como Grande Othelo, Ziembinski, Maria Jacinta, Raul Roulien, Jorge Amado, Bibi Ferreira, Maria Della Costa e Sérgio Cardoso. Mostra ainda o encontro da geração de diretores como Ziembinski, Turkov, Wylli Keller, refugiados do nazismo, com a geração de Cacilda e o Teatro Experimental do Negro, criado por Abdias do Nascimento.

Data: Dia 08 de julho.

Local: Teatro de Extádio – Montado na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos (Av. Brasília, sem número, antigo Matadouro de Peixinhos).

Horário: 18h.

Duração: 6h, com um intervalo.

Ingresso: Gratuito (A produção sugere que cada pessoa leve uma flor, para ser utilizada durante a apresentação). Os ingressos serão distribuídos duas horas antes do início do espetáculo, no local.

Recomendação etária sugerida: 16 anos.

Elenco: Cia Oficina (ver relação abaixo).

Bacantes – Uma das mais conhecidas – e polêmicas – obras do Teatro Oficina, Bacantes reconstitui o ritual de origem do Teatro em 25 cantos e cinco episódios. Com música composta por Zé Celso (que também assina a autoria e direção), a última tragédia grega conhecida – Bakxai (406 a.C.), de Eurípides –, é encenada como ópera de Carnaval para cantar o nascimento, morte e renascimento de Dionysios, deus do Teatro, do vinho, do Carnaval. O espetáculo mostra a chegada de Dionysios (Marcelo Drummond), filho de Zeus (Hector Othon) e da mortal Semelle (Anna Guilhermina), em sua cidade natal, TebaSP, que não o reconhece como Deus. Trava-se o embate entre o prefeito de Tebas Penteu (Fred Steffen), filho de Agave (Cellia Nascimento), que tenta proibir a realização do Teatro dos Ritos Báquicos oficiados por Dionysios e o Coro de Satyros e Bacantes nos morros da capital Tebas, governada por Kadmos (Hector Othon) – mudando para sempre a história daquela cidade. Com autoria e direção de Zé Celso, Bacantes teve sua primeira montagem em 1995, sempre atraindo multidões por onde passou. A nova versão foi lançada em 2009, pelo Sesc São Paulo. É a peça que inspirou a atual arquitetura do Oficina, dos arquitetos Lina Bo Bardi e Edson Elito, no Bixiga, em São Paulo, com sua fonte, jardim, teto-móvel e uma imensa janela que se abre para o céu e uma pista ladeada de arquibancadas.

Data: Dia 09 de julho.

Local: Teatro de Extádio – Montado na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos (Av. Brasília, sem número, antigo Matadouro de Peixinhos).

Horário: 18h.

Duração: 6h, com dois intervalos.

Ingresso: Gratuito (A produção sugere a doação de 1Kg de alimento não perecível ou um brinquedo). Os ingressos serão distribuídos duas horas antes do início do espetáculo, no local.

Recomendação etária sugerida: 16 anos.

Elenco: Cia Oficina (ver relação abaixo).

O Banquete – Recriação do clássico diálogo de Platão sobre Eros, o Amor, o texto de Zé Celso é feito em forma de versos musicados. Agatão (Marcelo Drummond), grande ator grego, acaba de encenar as Bacantes no Teatro de Estádio e recebe seus convidados, entre eles os filósofos Sócrates (Zé Celso), Aristófanes (Rodolfo Dias Paes), Diotima (Camila Mota), Erixímaco (interpretado pelo ator pernambucano Anthero Montenegro) e o poeta Fedro (Lucas Weglinski) e Alcebíades (Fred Steffen), entre outros, para um banquete regado de vinho em sua casa onde vão cantar o Amor, Eros. Nesse ambiente, incorporam personagens da mitologia grega: Orpheu, Eurídice e Zeus; além de Jesus e Iemanjá. A peça foi montada a convite do Festival de Zagreb, na Croácia e em junho de 2009 iniciou temporada no Teatro Oficina. Durante a apresentação, o público tem a possibilidade de comprar (e beber) vinho oferecido pela produção.

Data: Dia 10 de julho.

Local: Teatro de Extádio – Montado na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos (Av. Brasília, sem número, antigo Matadouro de Peixinhos).

Horário: 20h.

Duração: 3h45, sem intervalo.

Ingresso: Gratuito (A produção sugere a doação de 1Kg de alimento não perecível ou um brinquedo). Os ingressos serão distribuídos duas horas antes do início do espetáculo, no local.

Recomendação etária sugerida: 16 anos.

Elenco: Cia Oficina (ver relação abaixo).

Uzynas Uzonas – Oficinas/vivências artísticas ministradas por técnicos, produtores e artistas do Teatro Oficina (SP). O objetivo é intercambiar experiências, conhecimentos e sabedorias com os artistas de Salvador, nas diversas áreas que fazem parte do jogo cênico: direção e atuação, música, sonoplastia, iluminação, vídeo, arquitetura cênica e direção de arte, direção de cena, transmissão online e produção. Os participantes das oficinas serão aproveitados nos quatro espetáculos encenados pela Cia Oficina em Recife, entre os dias 07 e 10 de julho.

Período: De 02 a 05 de julho de 2010, na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos (Av. Brasília, sem número, antigo Matadouro de Peixinhos).

Inscrições: Até 29 de junho de 2010, na Biblioteca Nascedouro, sempre das 9h às 12h e das 14h às 17h. Maiores informações podem ser conseguidas através do telefone (81) 3244-3325.

Vagas: 40 vagas por oficina.

Valor: Gratuito


FOTOS DE: Renato Mangolin


O Teatro Oficina tem:

www.teatroficina.com.br

http://www.youtube.com/tvuzyna

http://twitter.com/teatroficina

http://qik.com/teatroficina

http://www.facebook.com/uzyna.uzona

http://blog.teatroficina.com.br/

segunda-feira, 28 de junho de 2010

8ª MOSTRA BRASILEIRA DE DANÇA DE 01 A 06 DE JULHO


8ª Mostra Brasileira de Dança

Teatro de Santa Isabel

Dias 01 e 02 de julho de 2010 (quinta e sexta-feira), 20h

São Paulo Companhia de Dança (SP)

Passanoite, de Daniela Cardim (20 min.)

Especialmente concebida para a SPCD, a coreografia traz George Balanchine como referência. Através de duos, trios, quartetos e grupos, a obra estabelece na compreensão física da música a dramaturgia da cena, sempre aberta a interpretações.

Tchaikovsky Pas de Deux, de George Balanchine (08 min.)

Sua origem remete-se a março de 1960, em execução inicial do New York City Ballet. Trata-se de uma obra que exige grande virtuosismo técnico dos bailarinos ao mesclar técnicas clássicas e neoclássicas, num tributo ao balé romântico.

Gnawa, de Nacho Duato (23 min.)

Criado originalmente para a Compañía Nacional de Danza, o trabalho é inspirado na natureza valenciana, mediterrânea. Os gnawa constituem uma confraria mística adepta do islamismo, mas com tradições tribais incorporados da África. Portanto, um tom ritualístico envolve o transe musical e a movimentação dos corpos em cena.

Dias 03 e 04 de julho de 2010 (sábado e domingo), 20h

Companhia Gira Dança (RN)

O Jardim das Rosas Amarelas, de Mário Nascimento (20 min. – dia 03)

O desejo de sonhar e lutar por um espaço melhor é a premissa desta criação coreográfica em dança contemporânea, que clama por um mundo subjetivo e utópico cuja concretização depende da ação individual e coletiva. A Companhia Gira Dança investe assim, mais uma vez, numa obra que discute sobre os limites do corpo, já que alguns de seus integrantes possuem necessidades físicas especiais.

A Cura, de Anderson Leão (15 min. – dia 04)

Com um olhar sobre o mundo atual, a coreografia em dança contemporânea discute essa urgente necessidade de sanarmos um período preocupante de epidemias, desigualdades, violência e preconceitos. Um tempo onde se constrói armas para se destruir a si próprio. E fica a pergunta: em que estamos nos transformando?

Jose Fernández & Melody Gisele Celatti (Buenos Aires/ARG)

Dos Canários, de Jose Fernández & Melody Gisele Celatti (3 min. – dia 03)

Música: Hector Varela


El Puntazo, de Jose Fernández & Melody Gisele Celatti (3 min. – dia 03)

Música: D’Arienzo

La Bordona, de Jose Fernández & Melody Gisele Celatti (3 min. – dia 04)

Música: Osvaldo Pugliesse

Recuerdo, de Jose Fernández & Melody Gisele Celatti (4 min. – dia 04)

Música: Forever Tango

O casal de dançarinos argentinos de tango vem pela primeira vez ao Recife (no Brasil, só estiveram no Rio de Janeiro). Juntos desde 2005, eles criaram um estilo único, integrando à elegância do tango de salão novas tendências cênicas.

Balé Popular do Recife & Antúlio Madureira (PE)

Celebração, a partir de trechos de Nordeste, a Dança do Brasil e As Andanças do Divino, de Antônio Madureira

Essa união com o multiinstrumentista Antúlio Madureira celebra um momento bem importante para nossa mais representativa companhia de dança, a conquista do Prêmio Ordem do Mérito Cultural 2009, instituído pelo Ministério da Cultura/Governo Federal, resultando em um espetáculo de canto, encanto e magia, com trechos de duas montagens e a participação especial ainda do Balé Brasil Brinquedo e Balé Brasílica.

Dia 06 de julho de 2010 (terça-feira), 20h

Noite Especial com Academias

Solus Cia de Dança (Surubim/PE)

De Alento, de Karla Yannara e André Chaves

Produção Artística: Avaci Xavier e Janaína Barbosa

Elenco: Karla Yannara e André Chaves

Cia. de Dança Everaldo Lins

La Rumba Rumbeiro, de Everaldo Lins

Direção: Everaldo Lins

Elenco: Amanda Soltero, Anderson Vilela, Luana Marques, Everton Silva, Yuri Alves e Regina Menezes

Adriano Oliveira & Michelle Alves

Vai, Vai Por Mim, de Adriano Oliveira

Elenco: Adriano Oliveira e Michelle Alves

Grupo de Ballet Jovem Stúdio de Danças

Encontros, de Brenda Schettini

Direção Geral: Ruth Rozembaum e Lúcia Helena Gondra

Elenco: Beatriz Gondra, Emily Shuler, Luiza Bastos, Luiza Medeiros, Marina Catão e Fernanda Souza

Academia Ângela Botelho

Pavão Misterioso, de Viviany Luz

Direção Geral: Ângela Botelho

Elenco: Laila Covo Farias e Magda Maranhão

Ária Social

Para Elas, de Carla Machado

Direção Geral: Cecília Brennand

Elenco: Ana Paula Soares, Alyne Firmo, Julyane Rocha e Leidiane Dornelas

Equipe de Dança

Por Toda Parte, de Taynanda Carvalho e Viviane Lira

Direção Geral: Taynanda Carvalho e Viviane Lira

Elenco: Maria Fernanda, Tatiana Padrão, Tamires Lubambo, Maria Eduarda Ferraz, Mariana Lemos, Bárbara Teixeira, Bruna Moura, Laís Ribeiro e Luisa Chada

Grupo NAP de Dança

Sintonia, de Viviane Lira

Direção Geral: Viviane Lira

Elenco: Daniel Magalhães, Lorena Marine, Rafaela Oliveira, Natália Cordeiro, Helena Neves e Isabela Souto Maior.

SKILL – Cia. de Dança

Meu Baianá, de Natália de França

Direção Geral: Natália de França

Assistência Coreográfica: Natali de França

Elenco: Natália de França Nibbering, Natali de França Nibbering, José Francisco da Silva, Jaqueline Maria Dias, José Martins da Silva, Ruth Maria da Silva Barbosa, Patrícia Mariana Augusto da Costa e Alexsandra Beatriz Santana.

Casa de Dança Everaldo Lins

Rock no Intervalo, de Everaldo Lins e Kelly Araújo

Direção Geral: Everaldo Lins

Elenco: Amanda Soltero, Anderson Vilela, Luana Marques, Everton Silva, Yuri Alves e Regina Menezes

Cia. de Folguedos

Viva o Frevo e a Cultura Popular, de Juninho Chagas

Direção Geral: Jorge Braz

Elenco: Adrielly da Silva, Alessandra Simão, Mirlayne da Silva, Everton de Santana, Thaís Monte, Ângelo de Souza, Jéferson Silva, Alana Lima, Letícia Lima, Laís Epitácio, Ágata de Almeida, Elle de Albuquerque, Weidson de Souza, Carla Pereira e José Marivaldo das Chagas.

Atos do Ventre

Extrato Imaginário: Uma Viagem às Índias – Made in Brasil, de Jaqson Sousa

Direção Geral: Jaqson Sousa

Elenco: Ananda Swami, Albê Marie, Jaqson Sousa, Jayde, Macinha, Cela Matias e Thay.

Cia. de Dança e Teatro Luardat

Recife é Frevo no Pé e Sombrinha na Ar, de Conceição Silva, Claudineide Rodrigues e Elaine Cristina

Direção Artística: Sandra Lima

Direção Geral: Erick Pinto

Elenco: Stephane Lima, Tamires Nascimento, Renata Ribeiro, Erica Chalegre, Tayleni Paula, Joyce Ketelly, Josilene Silva, Claudineide Rodrigues, Jailson Silva, Miriam Silva, Conceição Silva, Rosinaldo Frazão, Wallisson Rafael, Gisele Araújo, Daniel Soares e Elaine Cristina

Vanessa Costa (Academia Maysa)

Variação Boneca Espanhola Faire Doll

Direção e Remontagem: Simone Monteiro

Raíssa Araújo (Academia Maysa)

Variação Swanilda – 3º Ato

Direção e Remontagem: Simone Monteiro

Ballet Maysa

Variação Boneca Espanhola Faire Doll

Direção Geral e Remontagem: Simone Monteiro

Elenco: Amanda Vieira, Débora Maranhão, Mariana Prysthon, Lízia Mota, Priscilla Paschoal, Vanessa Costa e Raíssa Araújo (solista)

Direção Geral e Remontagem: Simone Monteiro

Lúden Cia. de Dança

Compasso Biomecânico, de José Valdomiro

Direção Geral: José Valdomiro

Direção Artística: Éric Marinho e Wanderley Aires

Produção: Junior Nonnatho e Tamires dos Santos

Elenco: Bhrunno Henryque, Danilo Henrique, Eric Marinho, Fran Silva, Júlio Barbosa, Júnior Nonnatho, Tamires dos Santos e Wanderley Aires.

Companhia do Ballet Eliana Cavalcanti (AL)

Encontro, de Eliana Cavalcanti

Direção Geral: Eliana Cavalcanti

Música: Herbert Grönemeyer

Elenco: Cláudio Souza e Endy Mesquita

André Chaves & Karla Yannara (Surubim/PE)

Se For, de André Chaves e Karla Yannara

Produção Artística: Avaci Xavier e Janaína Barbosa

sexta-feira, 25 de junho de 2010

OFICINAS UZYNAS UZONAS E DIONISÍACAS EM VIAGEM - TEATRO OFICINA NO RECIFE


DIONISÍACAS EM VIAGEM 2010

Em Recife : de 1 a 13 de julho


OFICINAS GRATUITAS EM RECIFE

Durante a turnê do Dionisíacas em Viagem, que o Teatro Oficina (SP) leva a Recife no mês de julho, todos os 57 técnicos, produtores e artistas grupo realizarão as Uzynas Uzonas, um novo conceito de oficinas, transformadas em vivências artísticas. O objetivo é intercambiar experiências, conhecimentos e sabedorias com os artistas de cada cidade, nas diversas áreas que fazem parte do jogo: direção e atuação, música, sonoplastia, iluminação, vídeo, arquitetura cênica e direção de arte, direção de cena, transmissão online e produção. Os atores que participarem da oficina de direção e atuação poderão ainda ser aproveitados nos coros dos quatro espetáculos encenados pela Cia Oficina em Recife – Taniko (07/07), Estrela Brazyleira a Vagar – Cacilda!! (08/07), Bacantes (09/07) e O Banquete (10/07).

Em Recife, as Uzynas Uzonas serão realizadas de 02 a 05 de julho, sempre das 14h às 20h, na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos. As inscrições já estão sendo feitas na Biblioteca Nascedouro, sempre das 9h às 12h e das 14h às 17h. Maiores informações podem ser conseguidas através do telefone (81) 3244-3325 – com Rogério e Daniel, pela manhã, e Rogério Vicios, Lina e Val, à tarde. São disponibilizadas apenas 40 vagas para cada uma das Uzynas.

Toda a experiência adquirida no processo das Uzynas Uzonas serão posteriormente utilizadas pelo núcleo da Universidade Antropófaga, projeto desenvolvido pelo Teatro Oficina que pretende criar no entorno de sua sede um local de educação e formação de jovens artistas. Enquanto isso não acontece, o time do Teatro Oficina que permanece na sede em São Paulo realiza o jogo das Oficinas Uzynas do Movimento Bixigão. Sendo assim, curadores, produtores, psicólogo, pedagogo e arte educadores iniciam o Trabalho Novo, com a preparação de corpo, voz, ritmo, dramaturgia, ecologia e todas as Artes com jovens do bairro do Bixiga, em aulas gratuitas e que têm como super objetivo tornar-se o núcleo da Universidade Antropófaga.

SERVIÇO:

UZYNAS UZONAS em RECIFE
Período: De 02 a 05 de julho de 2010, na Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos (Av. Brasília, sem número, antigo Matadouro de Peixinhos).
Inscrições: Até 30 de junho de 2010, na Biblioteca Nascedouro, sempre das 9h às 12h e das 14h às 17h. Maiores informações podem ser conseguidas através do telefone (81) 3244-3325.
Vagas: 40 vagas por oficina.
Valor: Gratuito

Obs. Cada pessoa poderá participar de uma única oficina. As Uzynas Uzonas de Teatro de Extádio serão realizadas por trabalhos práticos na montagem do Teatro de Extádio e de seus espetáculos. A parte teórica ficará a cargo de vários Corifeus do grupo e do diretor José Celso Martinez Corrêa. São Oficinas Uzynas Uzonas de práticas conjuntas, ligadas a tudo que abrange o Teat®o Total que vem sendo criado desde 1967, data histórica da estréia de “O Rei a Vela” de Oswald de Andrade, no Teat®o Oficina. As oficinas fazem parte do Dionisíacas em Viagem, um projeto com apoio do Ministério da Cultura e manutenção da Cia Oficina pela Petrobras, e envolve a realização de oficinas e apresentações teatrais gratuitas, além do Festival “Das Bandas do Oficina”. Em Recife, as peças serão apresentadas de 07 a 10 de julho no Teatro de Extádio (instalação itinerante), especialmente montado Refinaria Multicultural Nascedouro de Peixinhos. Capacidade 2.000 lugares e com acesso para cadeirantes.

DESCRIÇÃO DAS OFICINAS

FIGURINO:
Os quatro espetáculos que serão apresentados: Taniko, O Banquete, As Bacantes e Cacilda!! terão seus figurinos montados nesta Oficina. A Figurinista irá orientar os alunos em cada peça utilizada, a fim de possuir um resultado prático e funcional ao término das aulas.

VIDEO/ TRANSMISSÃO ON LINE:
Estes trabalhos são para os interessados em Cinema Digital ligado às artes cênicas de atuação, e à Internet – Transmissão Direta dos espetáculos. O Diretor do Site do Oficina Uzyna Uzona, que fará as transmissões diretas dos espetáculos, trabalhará com os que quiserem atuar neste processo. Os candidatos destas oficinas Uzynas Uzonas terão a iniciação na montagem das estruturas dos telões. Os interessados devem levar suas câmeras: domésticas, profissionais, celular e etc.

PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO:
Os interessados em Produção e Administração deste mega empreendimento, iniciar-se-ão pelos Produtores e Administradores da equipe.

DIREÇÃO DE CENA (TRAQUITANAS/CONTRA REGRAGEM/MAQUINÁRIO):
Os interessados em contra regragem serão iniciados pelos Diretores de Cena e terão acesso ao trabalho de contra regragem dos elementos descartáveis ou na reparação de objetos, assim como no jogo cênico, no futebol destas funções na cena do Teatro de Estádio.

SONOPLASTIA:
O Teatro Oficina é conhecido pela sua vivência audaciosa e inovadora em todos os sentidos do fazer arte. A oficina de sonoplastia permite que o candidato tenha a oportunidade de experimentar uma sonoplastia diferente e extremamente profissional em um espaço alternativo. Vários microfones e mais uma banda musical funcionam ao mesmo tempo. Magia? Não…Tecnologia!!! Confira.

ILUMINAÇÃO:
Esta Oficina terá uma associação direta com a Oficina de Vídeo e Transmissão. Serão trabalhadas as montagens dos refletores, a operação de luz e as mudanças específicas para cada espetáculo.

ATUAÇÃO/DIREÇÃO/ MUSICA:
Esta área é o centro irradiador da ação estética e técnica dos espetáculos. Tem como base a Física-Anímica e a prática de trabalhos de corpo, visando a transformação da anatomia na desconstrução do corpo sedentário, careta, ou tipo “Malhação”, em busca do Corpo Elétrico–Corpo Atuador de jogador de Teatro.

CENOGRAFIA/ ARQUITETURA CÊNICA/ OBJETOS DE CENA:
Os interessados no que o teatro tradicional chama de cenografia, e nós de território ou arquitetura cênica, irão juntamente com os arquitetos que estão criando as estruturas do Teatro de Estádio e os criadores dos Objetos (Bolas do Jogo) Cênicos, participar de ensinamentos sobre a complexidade cênica de um novo Teatro de Estádio e de suas alegorias, objetos de cena, assim como do que influenciam visualmente nas “marcas” de divulgação dos espetáculos e nos libretos das óperas de Carnaval.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

NOVOS CRITÉRIOS NAS CONTRATAÇÕES EM PERNAMBUCO



Recife, 10 de Junho de 2010


Senhor Presidente,


Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Estado de Pernambuco.

O presente diploma pretende solver uma crônica e nociva ausência de regulamentação e procedimentos para a contratação de profissionais do setor artístico e da logística necessária à realização de eventos, que visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo e da cultura pernambucanos, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, no âmbito dos programas constantes no Plano Plurianual do Estado.

O nosso Governo vem dando passos importantes na consolidação de mecanismos de governança e controle, expressos em diversas medidas que tonificam a musculatura da Administração Pública, habilitando-a a exercer, com transparência e segurança, o dever de governar atento aos princípios constitucionais.
Não é demasiado invocar a criação da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, pasta que vem prestando notáveis serviços ao aprimoramento institucional, especialmente na fiscalização e controle de uma máquina pública, notoriamente avessa a tais postulados democráticos.
Na mesma toada e logo nos primórdios do início dessa gestão instituímos o Portal da Transparência que já no dia 02/03/2007 inaugurava um tempo novo, possibilitando que a cidadania acompanhe a forma como os gestores eleitos pelo povo cuidam dos seus interesses, de forma aberta e acessível e sem a utilização de senha de acesso, habilitando no imaginário popular a crença de que promessas devem ser feitas para serem cumpridas, valor que o nosso governo alimenta em profusão.

Seguindo a linha de estruturação, mais especificamente na área que estamos a cuidar na presente proposição, foi editada a Portaria nº 05, de 24/08/2009, da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Cultural de Pernambuco – FUNDARPE, que estabelece a política cultural do Estado, significando expressivos avanços, mas ainda insuficientes.

Fortalecendo o controle o Poder Executivo Estadual deu um passo importante ao editar a Resolução CPF nº 03, de 02 de dezembro de 2009, que introduziu medidas para o acompanhamento e controle das despesas referentes à contratação e apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura.

Por igual, cristalizando a experiência acumulada com os mecanismos de gestão pública que são os maiores símbolos do nosso governo,encaminhamos a essa Casa Legislativa o projeto de lei que terminou se materializando na Lei Complementar nº 141, de 03/09/2009, que “ Dispõe sobre o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco “.
Com a presente proposição consolida-se um modelo – aprendido com a experiência – que institui um engenhoso sistema que objetiva curar as mazelas detectadas ao longo de várias gestões, sem que tenha havido a decisão política, ora adotada com determinação, de enfrentar a realidade.

Busca-se, assim, a ampliação das medidas estruturadoras, normatizando-se as contratações, visando melhor gestão dos recursos públicos, garantindo maior transparência no cumprimento dos princípios constitucionais da economicidade e finalidade pública.

Registro, por oportuno, que tal normatização tem ainda um efeito adicional, tranqüilizador, para gestores e artistas: aqueles, porque disporão de instrumental adequado ao exercício da gestão pública na área cultural e do turismo, de forma responsável e efetiva; estes, porque se verão finalmente objeto de uma relação democrática e institucionalizada, colocando-os como sujeitos ativos de um processo saudável de relacionamento com o poder público.

É um dever fazê-lo. É um imperativo.

Além disso não me posso furtar a reconhecer, como sempre tenho feito, que Pernambuco tem a mais bela cena cultural brasileira, com a sua diversidade e magia, encerrando todas as linguagens do País, porque aqui nasceu a pátria.

Em nosso Governo tivemos a oportunidade de saldar uma dívida com a cultura e o turismo em Pernambuco, investindo vultosos recursos que implicaram no reconhecimento de todos que militam em áreas tão estratégicas, expressão do sentimento do povo, em sua grandiosa simplicidade, mas também realidade econômica capaz de contribuir, de forma efetiva, com o dinamismo da nossa economia, que vem sendo observada com respeitosa atenção pelo Brasil.

Por fim, Senhor Presidente, tenho a expectativa de que assunto de tal jaez, pela sua importância, pelo que representa, haverá de receber cuidada atenção dos Senhores Parlamentares, que poderão contribuir - com a legitimidade e a sintonia que a representação política detém com o sentimento da sociedade – para o refinamento e aperfeiçoamento da presente proposição, para o que o debate será fundamental.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA




PROJETO DE LEI Nº /2010.
Institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui as regras e critérios para a contratação ou a formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os eventos a serem apoiados nos termos desta Lei devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar ações capazes de contribuir para:
I - gerar novos empregos e ocupações, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades;
II - valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade;
III - estimular processos que resultem na criação e qualificação de produtos turísticos e culturais que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo pernambucano;
IV - promover a qualificação profissional, o incremento do produto turístico e cultural, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico e cultural.
Parágrafo único Para fins desta Lei consideram-se eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, idéias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e das respectivas áreas fim de governo.

CAPÍTULO II
Do Apoio aos Eventos Previstos na Política de Fomento do Estado para as Áreas de Turismo e Cultura
Art. 3º Podem habilitar-se a receber o apoio de que trata o art. 1º as entidades privadas sem fins econômicos e que atendam aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO em vigor, e na legislação que rege a espécie.
Parágrafo único. O apoio de que trata o art. 1º será formalizado através de instrumento próprio, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
Art. 4º As entidades privadas sem fins econômicos somente poderão habilitar-se ao apoio de que trata o art. 1º se estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de entidades privadas sem fins econômicos, produtores de eventos e artistas do Governo do Estado, ora instituído, a ser regulamentado em decreto do Poder Executivo.
§ 1º Somente poderão receber o apoio de que trata esta Lei as entidades privadas sem fins econômicos que disponham de capacidade técnica para executar a atividade a que se propõem e cujas competências/objeto social sejam compatíveis com as características do plano de trabalho proposto.
§ 2º A destinação de recursos às entidades privadas sem fins econômicos dependerá de análise pela área competente do órgão ou entidade do Poder Público Estadual quanto à viabilidade e adequação do plano de trabalho proposto aos objetivos do Programa Orçamentário Estadual da respectiva área fim.
Art. 5º As entidades integrantes da administração indireta do Estado poderão apoiar eventos promovidos por entidades privadas, através da cessão, onerosa ou gratuita, de espaços em imóveis que integrem seu acervo patrimonial.
§ 1º O apoio previsto no caput deste artigo é restrito aos eventos que se enquadrem na Política de Fomento do Estado para as áreas de turismo e cultura, prevista no Plano Plurianual – PPA.
§ 2º Excepcionalmente e mediante justificativa do órgão ou entidade concedente, o apoio a entidades privadas com fins econômicos, a título de contribuição, dependerá de prévia autorização da Câmara de Programação Financeira, observadas as condições estabelecidas no artigo 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, além daquelas previstas na LDO.

CAPÍTULO III
Da Promoção Direta

Seção I
Da Contratação Mediante Procedimento Licitatório
Art. 6º Poderão contratar com a administração pública estadual, para os fins de que trata esta Lei, as pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades voltadas para a prestação de serviços e fornecimento de infraestrutura e logística para realização dos eventos turísticos, artísticos e culturais, nos termos estabelecidos em decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Nos eventos contratados por órgãos e entidades da administração pública estadual deve-se distinguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, a contratação de artistas e/ou bandas e/ou grupos da contratação da logística necessária à realização do evento.

Seção II
Da Contratação Mediante Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

Art. 8º Os órgãos e entidades da administração pública estadual poderão contratar, para os fins de que trata esta Lei, os profissionais do setor artístico diretamente ou através de empresário/produtor exclusivo nos termos da Lei de Licitações.
Parágrafo único As empresas, artistas e empresários referidos no caput deste artigo, terão que ser cadastrados no Sistema de Cadastro criado nos termos do art. 4º desta Lei.
Art. 9º Nos casos de inexigibilidade, o órgão ou entidade responsável pela realização do evento fundamentará a solicitação de contratação de determinada empresa, banda, grupo musical ou profissional do setor artístico, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações.

Parágrafo único. A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, não se aplicando à contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação, transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do evento.
Art. 10. Ficam vedadas as contratações de profissionais do setor artístico, cujos valores dos cachês sejam inferiores ao limite estabelecido no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, por meio de empresário/produtor.
Art. 11. Ficam dispensadas da publicação prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e alterações, as contratações de profissionais do setor artístico, fundamentadas em inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam abaixo do limite previsto no artigo 24, inciso II, da referida lei.
Parágrafo único As contratações a que se referem o caput deste artigo serão publicadas no sítio www.portaldatransparencia.pe.gov.br, bem como nos sítios específicos dos órgãos e entidades que promoverem as contratações.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais

Art. 12. Os órgãos e entidades da administração pública estadual publicarão edital de convocação para inscrição de propostas/projetos, para os eventos dos ciclos turístico e cultural permanentes, que componham a política de fomento ao turismo e à cultura do Estado, a fim de selecionar os artistas a serem contratados, estabelecendo as regras e condições de participação.
Art. 13. É vedado ao contratado ou convenente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos convênios apoiados pelo Poder Executivo, em conformidade com os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Será considerada promoção pessoal, dentre outras, a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
Art. 14. Nos eventos contratados ou apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual é obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Estadual em toda e qualquer ação ou material relacionado com a execução do objeto conveniado, nos padrões e modelos disponibilizados pela Secretaria Especial de Imprensa, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 15. Após a contratação ou convênio fica vedada a alteração do objeto e da data do evento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, quando a alteração deverá ser justificada e comprovada.
Art. 16. O critério para avaliação das propostas apoiadas com recursos do Tesouro Estadual é de natureza técnica, com base em parecer da área específica de cada órgão ou entidade, que deverá analisar, além do alinhamento às respectivas políticas públicas e dos aspectos formais e legais, a realização das bases para o desenvolvimento da atividade de forma sustentável, de modo a aferir o atendimento das variáveis previstas no aspecto qualitativo e quantitativo, visando ao desenvolvimento das políticas específicas.
Art. 17. Quando houver previsão de contrapartida em pecúnia o convenente deverá, para possibilitar o recebimento dos recursos, comprovar o depósito do valor da contrapartida em conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso aprovado.
Art. 18. O órgão ou entidade acompanhará e fiscalizará, por meio de um ou mais representantes, especialmente designados e registrados no instrumento de convênio ou contrato, a boa execução dos recursos para consecução do objeto, avaliando, entre outros aspectos, os seus resultados e reflexos, conforme estabelecido no respectivo instrumento e, ainda, a fiel execução do objeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, sem prejuízo dos eventuais acompanhamentos pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.
§ 1º Nos eventos apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual deverá ser franqueado o acesso dos servidores especialmente designados para a função fiscalizatória aos processos, documentos ou informações referentes à execução dos convênios, que não poderão ser sonegados, sob as penas da lei.
§ 2º O convenente deverá, sempre que solicitado, disponibilizar um representante para acompanhar o servidor no ato da fiscalização in loco.
§ 3º Da fiscalização realizada nos termos deste artigo decorrerá a elaboração de relatório de atividades, o qual deverá ser anexado ao processo de prestação de contas.
Art. 19. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a editais de convocação para seleção já publicados.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de Junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado