sexta-feira, 18 de junho de 2010

NOVAS REGRAS NA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS NO RECIFE

DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA DO RECIFE

DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA
10:54 Segunda-feira, 31 de Maio de 2010

A Prefeitura do Recife publica, no Diário Oficial que circula nesta
segunda-feira (31 de maio), decreto assinado pelo prefeito João da
Costa, que tem como objetivo regulamentar os processos licitatórios e
as inexigibilidades para contratações de profissionais ou empresas do
setor artístico para eventos realizados pela administração municipal.
De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife,
Luciana Félix, “a PCR é pioneira ao regulamentar a relação dos
artistas com o poder público, no sentido de normatizar aquilo que já é
de entendimento e indicado por órgãos como o Tribunal de Contas”. A
medida oficializa procedimentos já adotados pela Prefeitura.

Pelo decreto, que entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua
publicação, a contratação direta por inexigibilidade – ou seja, quando
há inviabilidade de competição – se dará apenas na contratação de
artistas, profissionais do setor ou empresas que o representem. Nesse
caso, alguns procedimentos e exigências devem ser observadas, como a
avaliação prévia do cumprimento dos critérios de inexigibilidade;
apresentação de contrato ou Carta de Exclusividade com comprovação de
vínculo de pelo menos 6 meses entre artista e produtora e detalhamento
na Nota Fiscal fornecida ao Poder Público de toda e qualquer despesa
embutida no valor do cachê. O objetivo dessa última exigência é evitar
o pagamento de bens e serviços que deveriam ser licitados.

Outra exigência é a declaração do artista de que está ciente dos
valores pagos a título de cachê, atestando que esse tem pleno
conhecimento dos valores pagos pela PCR ao seu representante
exclusivo. “Esse e todos os procedimentos decretados visam também
proteger o artista, já que ele vai atestar que tem ciência de quanto o
poder público está pagando à empresa que o representa”, coloca
Luciana. “Também aplicamos um prazo para que o decreto entre em vigor,
para que os artistas tenham tempo de se adequar às normas decretadas”,
acrescenta.

Já os casos de contratações de bens e serviços como montagem e
manutenção de palco, iluminação, sonorização, locação de veículos,
geradores, cabines sanitárias, transporte e hospedagem, devem ser
licitados. “É a reafirmação do compromisso da Prefeitura do Recife de
licitar todos os serviços contratados para um evento. Um compromisso
com a transparência”, lembra a gestora.

Para garantir que todos os procedimentos serão executados, para todos
os eventos será designado um fiscal que deverá apresentar um
relatório, relatando sobre como o evento ou apresentação se deu, com
horário de início, término e ainda ocorrências ou irregularidades que
possam acontecer. O decreto também abre espaço para entidades da
sociedade civil ou cidadãos se reportarem à ouvidoria da PCR, caso
sintam necessidade de comunicar problemas ocorridos em eventos

DECRETO Nº 25.269 DE 28 DE MAIO DE 2010

EMENTA:Estabelece e Regulamenta procedimentos para licitação e
contratação de profissionais e empresas do setor artístico por parte
dos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, e
dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e aprimorar procedimentos
para contratação de profissionais e empresas do setor artístico pelos
órgãos e entidades da administração municipal, em observância aos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e das Normas Municipais
pertinentes à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos procedimentos e
regular despesas decorrentes das contratações de profissionais e
empresas do setor artístico pelos órgãos e entidades da administração
municipal, em observância aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93
e das Normas Municipais pertinentes à matéria;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS INEXIGIBILIDADES

Art. 1º. A contratação de profissionais ou empresas do setor
artístico, por órgãos ou entidades da administração municipal, direta
ou indireta, sujeita-se a procedimento licitatório ou a contratação
direta, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das normas e procedimentos
estabelecidas por este Decreto.

Art. 2º. A contratação direta por inexigibilidade atingirá,
exclusivamente, à contratação do artista, profissional do setor
artístico ou empresa que o represente, nos termos do art. 25, III da
Lei 8.666/90;

Parágrafo único. Quando da realização de shows e demais eventos
artísticos custeados pela Prefeitura do Recife, os bens e serviços
acessórios e estruturais como montagem e manutenção de palco,
iluminação, sonorização, locação de veículos, geradores, cabines
sanitárias, transporte e hospedagem, entre outros, deverão ser
licitados observadas as modalidades estampadas no capítulo II da lei
Federal 8.666/90.

CAPÍTULO II

DAS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE
PROFISSIONAIS
DO SETOR ARTÍSTICO E PRODUTORAS

Art. 3º. Quando da contratação direta, por inexigibilidade de
licitação, de profissionais do setor artístico ou empresas e
produtoras que os represente, deverão ser verificadas também as
seguintes exigências:

I - avaliação prévia do estrito cumprimento dos critérios de
inexigibilidade estampados neste Decreto e no art. 25, III da Lei
8.666/90;

II - apresentação do respectivo Contrato ou Carta de Exclusividade,
com a comprovação de vínculo há pelo menos 06 (seis) meses, existente
entre artista e produtora ou empresário exclusivo.

Parágrafo único. Não serão aceitas meras declarações ou qualquer outro
documento que não comprove de forma inequívoca a exclusividade, a
representação do profissional do setor artístico e o tempo havido de
pelo menos 06 (seis) meses daquele instrumento.

Art. 4º Quando do pagamento pela administração municipal a
profissionais do setor artístico ou a empresas e produtoras que os
represente, deverão ser verificadas também as seguintes exigências:

I - declaração, conforme anexo único deste decreto, de ciência dos
valores pagos a título de cachê garantindo a plena ciência do
profissional do setor artístico daqueles valores ofertados e pagos
pela Prefeitura do Recife ao seu representante exclusivo;

II - detalhamento na Nota Fiscal oferecida ao Poder Público de toda e
qualquer despesa porventura imbutida no valor atribuído ao "Cachê" do
artista, no intuito de evitar pagamento de bens e serviços que
poderiam ser objeto de processo licitatório, nos termos do art. 2º
deste Decreto e da Lei 8.666/90.

CAPÍTULO III

Da Fiscalização e Disposições Finais

Art. 5º. O Fiscal previamente designado ou funcionário responsável
pela supervisão do evento deverá apresentar à sua respectiva
Diretoria, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório atestando a
regularidade da apresentação ou evento supervisionado, horário de
início e término da apresentação contratada, bem como informar
ocorrências porventura havidas e que possam caracterizar
descumprimento contratual.

Parágrafo único. Entidades da Sociedade Civil e munícipes podem
informar ao poder público municipal, através de sua ouvidoria,
quaisquer problemas ocorridos em shows, apresentações artísticas ou
eventos culturais realizados pela Prefeitura do Recife, para que sejam
apurados e, caso comprovados, adotados os procedimentos cabíveis.

Art. 6º. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor
artístico por entidades da sociedade civil.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da
data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças

RENATO LINS
Secretário de Cultura

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação, junto à FCCR - Fundação de Cultura
Cidade do Recife, ter conhecimento de todos os termos de contratação
da empresa,_______________________, CNPJ -_____________________que me
representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ (valor em numeral
e por extenso), referentes à(s) minha(s) apresentação(ões)
realizada(s) no(s) dia(s) ___/___/____ no(s)
Pólo(s)___________,durante o (nome do evento), promovido pela
Prefeitura do Recife.

Recife,____ de_____________ de 2010.