terça-feira, 24 de novembro de 2009

A FARRA DO DESRESPEITO AO DIREITO AUTORAL NO TEATRO

Nos dias de hoje, vivenciamos no teatro uma verdadeira farra de desrespeito aos direitos autorais, pseudo produtores se apropriam de imagens de desenhos animados que estão fazendo sucesso na mídia, para “criarem” seus espetáculos teatrais, sem pedirem a autorização, aos verdadeiros detentores dos direitos. Na maioria das vezes, montam verdadeiras “superproduções”, aproveitando atores iniciantes e na maioria das vezes amadores, para poderem pagar um cachê muito abaixo do piso da categoria, que é exigido pelo sindicato dos artistas. Outro artifício usado por estas produções, é o de fazer uma ou duas apresentações em cada teatro, para “fugirem” da fiscalização, mas o que muitos administradores de teatros públicos e privados desconhecem, é que o espaço é co-responsável perante a lei, no caso de processo e multa, ou seja, pela violação de direitos autorais nos espetáculos, representações e audições públicas, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.

A LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. E é completamente ignorada, esquecendo que a referida Lei cita que é proibida a apresentação sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, em representações e execuções públicas. Lembrando que abrange como execução pública, a utilização de obras, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, bem como, a exibição cinematográfica. Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.

O desrespeito ao autor não acontece apenas com as montagens infantis, já que muitas vezes, produtores se apropriam de textos conhecidos, de autores nacionais ou estrangeiros, mudando seus títulos, ou fazendo "adaptações" não autorizadas, muitas vezes de péssima qualidade, se denominando os novos autores destas versões. E o mais irônico de tudo isso, é que estas pessoas que desrespeitam abertamente a Lei do Direito Autoral, se acham certos em suas ações, mas se formos filmar estas montagens feitas as margens da Lei e propusermos comercializar o DVD sem nenhuma remuneração aos mesmos, estes protestam e não aceitam, falando de seus "direitos autorais". Neste momento a Lei serve para eles, mas quando se trata do verdadeiro autor, este muitas vezes é desrespeitado e esquecido.

Mas não podemos deixar de citar que temos também verdadeiros produtores, que sabem dar o valor ao autor e antes de começarem a ensaiar uma peça, dão logo entrada num pedido de autorização, recolhem os valores de maneira correta e honesta, não só os direitos autorais, mas também, pagam uma justa remuneração a atores e técnicos. Temos que separar o joio do trigo, porque temos muita gente séria, desenvolvendo um trabalho respeitável em nosso estado e cabe ao estado, as administrações dos teatros e aos órgãos competentes fazerem este discernimento, já que o público não tem como saber destas irregularidades. Queremos bons espetáculos, com os direitos de todos sendo respeitados.