O Plano Setorial de Teatro foi aprovado pelo CNPC – Conselho Nacional de Política Cultural, no dia 29 de novembro último e o publicamos aqui na integra:
NOVEMBRO DE 2010
CAPÍTULO I – DO ESTADO
FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS PARA O TEATRO
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO TEATRAL
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TEATRO
1.1 Estabelecer, em articulação com Estados, Municípios e Distrito Federal, política nacional de apoio e incentivo ao teatro em todas as suas etapas – formação, estudo, pesquisa, especialização, memória, registro, criação, produção, difusão e manutenção de coletivos de trabalho continuado.
1.1.1 Elaborar lei específica de fomento ao teatro que atenda às especificidades do setor e garanta periodicidade anual de destinação de recursos.
1.1.2 Garantir recursos orçamentários para prêmios e editais nacionais de incentivo ao teatro.
1.1.3 Promover a sinergia entre os diversos programas e ações desenvolvidas pelo Ministério da Cultura para o setor de teatro.
1.1.4 Estabelecer e divulgar política de ocupação dos teatros públicos e estimular seu uso pelos grupos locais.
1.1.5 Criar e implementar políticas de apoio à manutenção, pesquisa e produção teatral para coletivos teatrais de trabalho continuado.
1.1.6 Criar e implementar editais específicos para a produção e circulação para as modalidades de teatro de rua, teatro de formas animadas e teatro para a infância e juventude.
1.1.7 Articular com o Ministério do Trabalho e Emprego proposta de revisão da lei que regulamenta as atividades profissionais de artistas, técnicos e produtores teatrais, buscando garantir condições para negociação de contratos de trabalho e o acesso a serviços sociais do Estado, como assistência à saúde e todos os benefícios previdenciários.
1.1.8 Promover estudos e estimular a elaboração de leis que visem à redução da carga tributária ou a isenção fiscal para as atividades teatrais.
1.1.9 Promover o teatro brasileiro no exterior, através de mostras, seminários, intercâmbios e publicações.
1.1.10 Promover a subvenção de ingressos para a popularização do teatro.
1.2 Incentivar a criação e manutenção de espaços cênicos de modo a estimular o acesso, descentralizar e democratizar a produção teatral.
1.2.1 Criar e implementar políticas de fomento, inclusive com o apoio à abertura de linhas de crédito especiais, para a construção, reforma, recuperação, adaptação e manutenção de espaços públicos ou privados, fechados e a céu aberto, destinados às atividades cênicas.
1.2.2 Promover incentivos para que os municípios tenham espaços adequados para apresentação da produção teatral, assim como para a recepção de grupos em circulação.
1.2.3 Desenvolver política de fomento a unidades móveis, buscando equipá-las com infra-estrutura adequada para apresentações em áreas remotas.
1.2.4 Desenvolver política de fomento para a ocupação e utilização de espaços públicos a céu aberto como equipamento cultural e artístico, incentivando o uso gratuito das praças e ruas para grupos e companhias de teatro de rua.
1.2.5 Promover estudo para o estabelecimento de critérios, visando à criação de um selo de certificação de excelência de espaços teatrais, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios.
CAPÍTULO II – DA DIVERSIDADE
RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE DE MANIFESTAÇÕES TEATRAIS
PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES TEATRAIS
2.1 Difundir e preservar as atividades e a memória da produção teatral.
2.1.1 Estimular programas de registro documental e de recuperação e preservação da memória das atividades teatrais.
2.1.2 Estimular a criação de programas específicos para o teatro na rede de bibliotecas e a constituição de acervos voltados para a atividade teatral.
2.1.3 Constituir programas de orientação tanto técnica, quanto conceitual para grupos, companhias e coletivos teatrais no que concerne a produção e conservação de documentos e registros.
2.1.4 Estudar o sistema de memorial da Funarte e do Centro Cultural São Paulo como modelo para um projeto memorial nacional.
2.1.5 Fazer levantamento das instituições no país que possuem acervos sobre teatro, visando o seu aperfeiçoamento e melhoria das instalações físicas, do conteúdo e do acesso.
2.2 Reconhecer e fortalecer as diversas práticas teatrais.
2.2.1 Apoiar o reconhecimento profissional de mestres de ofício da área teatral, por meio do título de “notório saber”.
2.2.2 Criar e implementar programas de qualificação, sustentabilidade e circulação, específicos para o teatro de rua, teatro de formas animadas e teatro para a infância e juventude.
2.2.3 Criar e implementar programas de estímulo ao teatro de pesquisa e a exploração de linguagens.
2.2.4 Criar programa de estímulo ao teatro amador, associativo, comunitário e vocacional.
CAPÍTULO III – DO ACESSO
UNIVERSALIZAR O ACESSO DOS BRASILEIROS À ARTE TEATRAL
QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS TEATRAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO
PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO TEATRAL
3.1 Fomentar a inclusão da educação teatral e formação de público na rede de ensino.
3.1.1 Estimular a introdução do Teatro como disciplina optativa nas escolas, ministrada por profissionais habilitados, favorecendo a formação de público.
3.1.2 Estimular o acesso de estudantes e professores, dos níveis fundamental, médio e superior, às atividades teatrais.
3.1.3 Estabelecer programas de incentivo a projetos de formação de público.
3.1.4 Incentivar escolas a desenvolverem ações de apoio à criação teatral.
3.1.5 Estimular a utilização do espaço da escola pública como equipamento cultural.
3.1.6 Apoiar a realização de congressos de escolas teatrais do país.
3.1.7 Criar editais de fomento para o teatro universitário e programas de circulação de obras cênicas e pesquisa.
3.2 Desenvolver política de formação acadêmica, artística e técnica em parceria com instituições públicas e privadas.
3.2.1 Incentivar a ampliação da oferta de cursos e atividades de teatro nas Universidades, Institutos e Escolas Técnicas.
3.2.2 Articular com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a destinação de recursos para ações de formação na área de teatro.
3.2.3 Estimular a criação e implantação de cursos de Licenciatura, Bacharelado, Tecnológico e de Pós-graduação em Teatro, em todos estados e Distrito Federal.
3.2.4 Desenvolver programa de formação continuada em teatro para professores de artes.
3.2.5 Criar edital para fomento de programas não formais de ensino continuado de teatro.
3.2.6 Estimular a inclusão de artistas e artistas-pesquisadores sem titulação acadêmica, mas com experiência artística reconhecida nos programas das universidades, por meio de parceria com o Ministério da Educação.
3.2.7 Estimular a elaboração de programas curriculares que incentivem o reconhecimento das práticas teatrais populares – teatro de rua, teatro de bonecos, entre outros.
3.2.8 Criar programas e ações de estímulo ao estudo e pesquisa de grupos e companhias teatrais e editais para pesquisas em estudos teatrais de natureza teórica.
3.2.9 Incentivar o ensino da leitura dramática dentro do ensino da língua portuguesa no ensino médio.
3.2.10 Articular com o MEC a criação de plano de qualificação docente direcionado a artistas profissionais de teatro com experiência, para que possam trabalhar em escolas públicas como professores de teatro em atendimento à educação infantil e do primeiro e do segundo ciclos do ensino fundamental.
3.3 Ampliar o acesso, difundir a produção e promover a circulação e o intercâmbio do teatro no Brasil.
3.3.1 Apoiar a realização de festivais e mostras teatrais em todo o país, de acordo com suas realidades regionais, reconhecendo a diversidade cultural das práticas teatrais.
3.3.2 Buscar articulação entre os níveis municipal, estadual, distrital, regional e federal para promover um Circuito Teatral Brasileiro, incluindo mostras, encontros e festivais, buscando organizar os eventos em um calendário nacional articulado.
3.3.3 Estimular para que mostras, encontros e festivais desenvolvam ações com ênfase na formação (debates, seminários, palestras, oficinas, exposições).
3.3.4 Estimular os atuais festivais internacionais de teatro e fomentar a criação de novos projetos internacionais a serem desenvolvidos no Brasil.
3.3.5 Apoiar a criação de um fórum de mostras e festivais de teatro do país, visando à articulação entre as instituições realizadoras.
3.3.6 Incentivar e apoiar a circulação dos espetáculos teatrais, no país, através da parceria do MinC com instituições privadas e com órgãos distritais, estaduais e municipais de cultura.
3.3.7 Criar bolsas de intercâmbio nacional entre escolas e grupos de teatro.
CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA ATIVIDADE TEATRAL NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA ATIVIDADE TEATRAL
INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS DAS ATIVIDADES TEATRAIS
4.1 Difundir e fortalecer os mecanismos de comunicação e divulgação da atividade teatral.
1.1.1. Mapear e fomentar as publicações teatrais do país como livros, revistas, jornais, fanzines e sites.
1.1.2. Estimular e fortalecer a constituição de espaços de divulgação para as atividades teatrais nas mídias.
Difundir a atividade teatral por meio de parcerias com a rede pública de comunicação.
1.1.3. Criar e implementar programas de difusão da produção literária teatral em diferentes suportes.
4.2 Promover o levantamento e avaliação de dados estatísticos do setor teatral.
4.2.1 Levantar dados e informações sobre a cadeia produtiva do teatro, a partir de parâmetros definidos pelo Colegiado Setorial de Teatro, objetivando fornecer diagnósticos sobre o setor e orientar a destinação de recursos.
4.2.2 Ampliar e atualizar o sistema de acompanhamento das informações e dados relativos às ações, editais e recursos econômicos da área cultural, de forma a garantir a transparência e o acompanhamento dos processos em curso.
4.3 Promover a qualificação do profissional de teatro.
4.3.1 Estimular a oferta de cursos técnicos, cursos de graduação e programas de pós-graduação em Gestão Cultural nas instituições de ensino.
4.3.2 Criar parcerias entre a Fundação Nacional de Artes e outras entidades públicas e privadas para a instalação de um programa nacional de treinamento e formação continuada do corpo técnico em teatro, e de gestão cultural.
4.3.3 Estimular o empreendedorismo.
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS
CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES
5.1 Criar canais de consulta, crítica e sugestões para acompanhamento e participação da sociedade nas políticas públicas de cultura.
5.1.1 Estimular a participação de representantes da sociedade civil, associações e cooperativas de teatro na formulação dos editais públicos destinados à atividade teatral.
5.2 Fortalecer instâncias consultivas e de participação direta para o acompanhamento e avaliação das políticas públicas para o setor teatral.
5.2.1 Manter em funcionamento os colegiados e fóruns setoriais, estimulando a propagação nacional, para que sirvam como espaço de reflexão das políticas públicas de cultura.
5.2.2 Estimular a promoção sistemática de fóruns de debate permanentes em parceria com os estados e Distrito Federal, com ênfase na discussão de marcos legais adequados à gestão e ao financiamento de políticas públicas em teatro, assim como, a promoção de um fórum e/ou congresso nacional.
5.2.3 Constituir e estimular instâncias permanentes de participação social no monitoramento e avaliação dos resultados dos programas, projetos e ações realizadas pelo MinC.
5.2.4 Fortalecer associações brasileiras que possuam caráter de discussão, pesquisa e difusão do fazer teatral.
5.2.5 Ampliar a participação da sociedade civil no Colegiado Setorial de Teatro, garantindo a representação por estado.