sexta-feira, 18 de junho de 2010

NOVAS REGRAS NA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS NO RECIFE

DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA DO RECIFE

DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA
10:54 Segunda-feira, 31 de Maio de 2010

A Prefeitura do Recife publica, no Diário Oficial que circula nesta
segunda-feira (31 de maio), decreto assinado pelo prefeito João da
Costa, que tem como objetivo regulamentar os processos licitatórios e
as inexigibilidades para contratações de profissionais ou empresas do
setor artístico para eventos realizados pela administração municipal.
De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife,
Luciana Félix, “a PCR é pioneira ao regulamentar a relação dos
artistas com o poder público, no sentido de normatizar aquilo que já é
de entendimento e indicado por órgãos como o Tribunal de Contas”. A
medida oficializa procedimentos já adotados pela Prefeitura.

Pelo decreto, que entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua
publicação, a contratação direta por inexigibilidade – ou seja, quando
há inviabilidade de competição – se dará apenas na contratação de
artistas, profissionais do setor ou empresas que o representem. Nesse
caso, alguns procedimentos e exigências devem ser observadas, como a
avaliação prévia do cumprimento dos critérios de inexigibilidade;
apresentação de contrato ou Carta de Exclusividade com comprovação de
vínculo de pelo menos 6 meses entre artista e produtora e detalhamento
na Nota Fiscal fornecida ao Poder Público de toda e qualquer despesa
embutida no valor do cachê. O objetivo dessa última exigência é evitar
o pagamento de bens e serviços que deveriam ser licitados.

Outra exigência é a declaração do artista de que está ciente dos
valores pagos a título de cachê, atestando que esse tem pleno
conhecimento dos valores pagos pela PCR ao seu representante
exclusivo. “Esse e todos os procedimentos decretados visam também
proteger o artista, já que ele vai atestar que tem ciência de quanto o
poder público está pagando à empresa que o representa”, coloca
Luciana. “Também aplicamos um prazo para que o decreto entre em vigor,
para que os artistas tenham tempo de se adequar às normas decretadas”,
acrescenta.

Já os casos de contratações de bens e serviços como montagem e
manutenção de palco, iluminação, sonorização, locação de veículos,
geradores, cabines sanitárias, transporte e hospedagem, devem ser
licitados. “É a reafirmação do compromisso da Prefeitura do Recife de
licitar todos os serviços contratados para um evento. Um compromisso
com a transparência”, lembra a gestora.

Para garantir que todos os procedimentos serão executados, para todos
os eventos será designado um fiscal que deverá apresentar um
relatório, relatando sobre como o evento ou apresentação se deu, com
horário de início, término e ainda ocorrências ou irregularidades que
possam acontecer. O decreto também abre espaço para entidades da
sociedade civil ou cidadãos se reportarem à ouvidoria da PCR, caso
sintam necessidade de comunicar problemas ocorridos em eventos

DECRETO Nº 25.269 DE 28 DE MAIO DE 2010

EMENTA:Estabelece e Regulamenta procedimentos para licitação e
contratação de profissionais e empresas do setor artístico por parte
dos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, e
dá outras providências.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e aprimorar procedimentos
para contratação de profissionais e empresas do setor artístico pelos
órgãos e entidades da administração municipal, em observância aos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e das Normas Municipais
pertinentes à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos procedimentos e
regular despesas decorrentes das contratações de profissionais e
empresas do setor artístico pelos órgãos e entidades da administração
municipal, em observância aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93
e das Normas Municipais pertinentes à matéria;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS INEXIGIBILIDADES

Art. 1º. A contratação de profissionais ou empresas do setor
artístico, por órgãos ou entidades da administração municipal, direta
ou indireta, sujeita-se a procedimento licitatório ou a contratação
direta, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das normas e procedimentos
estabelecidas por este Decreto.

Art. 2º. A contratação direta por inexigibilidade atingirá,
exclusivamente, à contratação do artista, profissional do setor
artístico ou empresa que o represente, nos termos do art. 25, III da
Lei 8.666/90;

Parágrafo único. Quando da realização de shows e demais eventos
artísticos custeados pela Prefeitura do Recife, os bens e serviços
acessórios e estruturais como montagem e manutenção de palco,
iluminação, sonorização, locação de veículos, geradores, cabines
sanitárias, transporte e hospedagem, entre outros, deverão ser
licitados observadas as modalidades estampadas no capítulo II da lei
Federal 8.666/90.

CAPÍTULO II

DAS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE
PROFISSIONAIS
DO SETOR ARTÍSTICO E PRODUTORAS

Art. 3º. Quando da contratação direta, por inexigibilidade de
licitação, de profissionais do setor artístico ou empresas e
produtoras que os represente, deverão ser verificadas também as
seguintes exigências:

I - avaliação prévia do estrito cumprimento dos critérios de
inexigibilidade estampados neste Decreto e no art. 25, III da Lei
8.666/90;

II - apresentação do respectivo Contrato ou Carta de Exclusividade,
com a comprovação de vínculo há pelo menos 06 (seis) meses, existente
entre artista e produtora ou empresário exclusivo.

Parágrafo único. Não serão aceitas meras declarações ou qualquer outro
documento que não comprove de forma inequívoca a exclusividade, a
representação do profissional do setor artístico e o tempo havido de
pelo menos 06 (seis) meses daquele instrumento.

Art. 4º Quando do pagamento pela administração municipal a
profissionais do setor artístico ou a empresas e produtoras que os
represente, deverão ser verificadas também as seguintes exigências:

I - declaração, conforme anexo único deste decreto, de ciência dos
valores pagos a título de cachê garantindo a plena ciência do
profissional do setor artístico daqueles valores ofertados e pagos
pela Prefeitura do Recife ao seu representante exclusivo;

II - detalhamento na Nota Fiscal oferecida ao Poder Público de toda e
qualquer despesa porventura imbutida no valor atribuído ao "Cachê" do
artista, no intuito de evitar pagamento de bens e serviços que
poderiam ser objeto de processo licitatório, nos termos do art. 2º
deste Decreto e da Lei 8.666/90.

CAPÍTULO III

Da Fiscalização e Disposições Finais

Art. 5º. O Fiscal previamente designado ou funcionário responsável
pela supervisão do evento deverá apresentar à sua respectiva
Diretoria, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório atestando a
regularidade da apresentação ou evento supervisionado, horário de
início e término da apresentação contratada, bem como informar
ocorrências porventura havidas e que possam caracterizar
descumprimento contratual.

Parágrafo único. Entidades da Sociedade Civil e munícipes podem
informar ao poder público municipal, através de sua ouvidoria,
quaisquer problemas ocorridos em shows, apresentações artísticas ou
eventos culturais realizados pela Prefeitura do Recife, para que sejam
apurados e, caso comprovados, adotados os procedimentos cabíveis.

Art. 6º. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor
artístico por entidades da sociedade civil.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da
data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de maio de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças

RENATO LINS
Secretário de Cultura

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação, junto à FCCR - Fundação de Cultura
Cidade do Recife, ter conhecimento de todos os termos de contratação
da empresa,_______________________, CNPJ -_____________________que me
representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ (valor em numeral
e por extenso), referentes à(s) minha(s) apresentação(ões)
realizada(s) no(s) dia(s) ___/___/____ no(s)
Pólo(s)___________,durante o (nome do evento), promovido pela
Prefeitura do Recife.

Recife,____ de_____________ de 2010.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

MINC COLOCA EM DEBATE ANTEPROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA LEI DO DIREITO AUTORAL

O Ministério da Cultura lançou nesta segunda-feira, 14 de junho, a Consulta Pública para a Modernização da Lei de Direito Autoral, a Lei nº 9.610/98. O objetivo do processo democrático, que vai até 28 de julho, é estimular a participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto. O anúncio aconteceu durante coletiva à imprensa realizada na sede do MinC, em Brasília.

“Nossa lei não é capaz de assegurar a plena realização do direito autoral no Brasil. Ela não cria nenhum mecanismo de harmonização entre o direito autoral e o direito de acesso à população. Não dá segurança jurídica aos investidores e falta transparência no sistema de arrecadação”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao reconhecer a precariedade da legislação brasileira.

Para o ministro, é impossível criar uma Economia da Cultura no Brasil sem a modernização da lei. Segundo estudo realizado em 1998, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram 6,7% do PIB do Brasil. Segundo o levantamento, o desenvolvimento dessa economia exige a construção de um sistema equilibrado, que a lei vigente do Direito Autoral brasileira não foi capaz de criar.

A nova lei propõe a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários e incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Isso dá maior controle do autor sobre sua criação, amplia o acesso à cultura e ao conhecimento, promove a diversidade da produção cultural e redistribui os ganhos relativos aos direitos autorais.

Marcos Souza, coordenador da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, afirmou que a Consulta Pública é uma continuação de debate público que ocorre desde 2007 por meio do Fórum do Direito Autoral. Ele explicou que a modernização garantirá mecanismos de transparência e controle social do sistema de arrecadação e distribuiçaõ do direitos autorais.

Principais mudanças propostas na modernização da legislação

Veja abaixo os principais pontos de mudança:

O que muda para o Autor:

Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.

Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.

Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.

Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.

Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.

Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.

O que muda para os cidadãos:

Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.

Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.

Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.

Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.

O que muda para os investidores:

Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.

Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.

Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.

Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Também participaram da coletiva de imprensa o secretário executivo, Alfredo Manevy e o secretário de Políticas Culturais, José Luiz Herencia.

Participe da Consulta Pública e acesse a íntegra do anteprojeto. http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/


(Comunicação Social/MinC)

quarta-feira, 9 de junho de 2010

SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA: PALESTRA COM O PROFESSOR GRATUITA

A São Paulo Companhia de Dança, criada em janeiro de 2008, pela Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado de São Paulo, e instituída como equipamento cultural desta secretaria, apresenta-se no Recife nos dias 01 e 02 de julho, no Teatro de Santa Isabel com três obras de seu repertório: Passanoite, de Daniela Cardim; Gnawa, de Nacho Duato e Tchaikovsky Pas de Deux, de George Balanchine (releases completos abaixo).

As apresentações de Passanoite, de Daniela Cardim; Gnawa, de Nacho Duato e Tchaikovsky Pas de Deux, de George Balanchine acontecem no Teatro de Santa Isabel nos dias 01 e 02 de julho. Na cidade também serão realizados oficinas dança clássica e técnica de Martha Graham, apresentações especiais para estudantes e palestra para o professor

CORPO A CORPO COM O PROFESSOR | Palestra com Inês Bogéa

O projeto Corpo a Corpo foi concebido para aprofundar o contato entre o público e o universo da dança. A palestra, que é acompanhada da projeção de um documentário produzido especialmente para o programa, oferece uma abordagem multidisciplinar dessa arte, utilizando-a como tema ou elemento para atividades educativas e de sensibilização tanto para o ensino regular quanto para ações de arte-educação, educação inclusiva e ensino de artes.

Nesse encontro os participantes recebem o DVD exibido, acompanhado de material impresso com explicações e sugestões de atividades para os alunos em sala de aula. A diretora da São Paulo Companhia de Dança e ex-bailarina do Grupo Corpo, Inês Bogéa, coloca de maneira clara e viva a importância da dança no dia a dia de professores e estudantes. Os participantes também recapitulam como a dança pode fazer parte do cotidiano de alunos e professores. Esse material visa dar maiores ferramentas para que os professores possam dialogar com o universo da dança abordado pela São Paulo Companhia de Dança. O encontro é uma ocasião de diálogo direto entre o educador e a São Paulo Companhia de Dança, com espaço para perguntas e sugestões.

A COMPANHIA

A São Paulo Companhia de Dança, que tem como diretoras Iracity Cardoso e Inês Bogéa, tem a atribuição de tornar a dança cênica acessível ao grande público, por meio de espetáculos, programas educativos e de formação de plateias. Procura, assim, desenvolver projetos de integração entre a dança e outras áreas do conhecimento, criando espaços para debates e discussões, com vistas ao público acesso à cultura, à formação dos estudantes e ao aperfeiçoamento dos profissionais da dança. Para tanto, a Companhia atua em três vertentes interligadas difusão (produção e circulação de espetáculos), formação (atividades educativas) e registro e memória.

Serviço:

Local: Salão Nobre do Teatro de Santa Isabel

Endereço: Praça da República, s/n, Santo Antonio – Recife/PE Contato: 81.3232.2939

Quando: 02 de julho de 2010 (sexta-feira)

Horário: 10h às 12h

Final: Certificado de Participação e DVD


OFICINAS PARA BAILARINOS

Workshop: Recife

Dia 02 de julho de 2010 (sexta-feira)

Horário: 09h às 10h30min – Técnica de Ballet Clássico Lars Van Cauwenbergh

10h30min às 12h – Técnica de Martha Graham – Daniela Strasi

Local: Studio de Danças

Endereço: Rua das Pernambucanas, 65, Graças – Recife/PE

Contato: 81.3231.4884

Além das apresentações dos espetáculos do repertório da Companhia, a São Paulo Companhia de Dança promove no Recife duas oficinas para bailarinos: balé clássico, com Lars van Cauwenbergh e técnica de Martha Graham, com Daniela Stasi. Cauwenbergh é professor e ensaiador da São Paulo Companhia de Dança e, em sua aula, apresenta um panorama da técnica de balé clássico usada em uma companhia profissional. Já Daniela, também professora e ensaiadora da Companhia, apresenta os conceitos desenvolvidos por Martha Graham – uma das pioneiras da dança moderna americana. A aula é feita com os pés descalços e é dividida em três etapas: solo, centro e diagonais. Tendo como eixo central a contração e “release” da região pélvica, associada à inspiração e à expiração, os movimentos se desdobram pela coluna, chegando às extremidades.

Daniela Stasi nasceu em Salvador, formou-se em dança na Universidade Federal da Bahia, em Dance Movement Therapy na New York University e no método Pilates na Pilates Studio. Foi bailarina do Balé da Cidade de São Paulo (1981-1983) e da Martha Graham Dance Company (1985-1993). No Brasil, trabalhou com Maria Duschenes, Klauss Vianna, Ruth Rachou, entre outros. Já atuou como professora no Balé da Cidade de São Paulo e no Centro Cultural São Paulo. Hoje é professora e ensaiadora da São Paulo Companhia de Dança.

Lars van Cauwenbergh nasceu na Antuérpia, Bélgica, e se formou na Escola Superior de Dança. Aos 17 anos ingressou no Royal Ballet de Flanders, onde se tornou primeiro bailarino aos 18 anos. Atuou no English National Ballet e no Ballet der Stadtstheater Wiesbaden. Entre as companhias onde se apresentou como convidado estão Theatre du Capitole Toulouse, Paris Opéra, La Scala Milano e Deustche Oper Berlin. Dançou os principais papéis em obras de Balanchine, Kylián, Béjart, Bournonville, Nureyev, entre outros. Depois de encerrar carreira de bailarino, passou a lecionar nas principais companhias da Europa. Foi assistente de direção da Cia. de Dança Palácio das Artes, em Belo Horizonte. Hoje é professor e ensaiador da São Paulo Companhia de Dança.